Transferindo os documentos do carro
Tanto o novo quanto o antigo proprietário têm a
responsabilidade de deixar o automóvel em dia com a lei
Deu trabalho, mas você finalmente comprou – ou vendeu – um carro usado. O preço foi bom e a transação financeira já está consolidada. Entretanto, não é apenas a grana que faz disso um bom negócio. É preciso providenciar a transferência dos documentos do veículo para evitar futuras dores de cabeça. Regularizar a situação do automóvel no Detran, por exemplo, é essencial, pois isenta o vendedor de futuras multas e infrações que forem cometidas após a venda do bem. Saiba como o processo deve ser feito.
Se você vendeu o carro
Após concluir a venda, o antigo proprietário deve preencher o Certificado de Registro do Veículo (CRV) com o preço e a data da venda e assiná-lo. O documento só tem validade em caso de firma reconhecida — não se esqueça desse detalhe! Antes de entregar o CRV ao novo proprietário, tire uma cópia autenticada e guarde-a com você. Além disso, é importante fazer a comunicação de venda ao Detran dentro do prazo de 30 dias. Assim, você não será responsabilizado por futuras multas que o novo proprietário venha a cometer. Não existe custo por esse procedimento.
Se você comprou o carro
De acordo com a lei, o novo proprietário tem um prazo máximo de 30 dias para concluir a transferência dos documentos do veículo, contando a partir da data de venda informada no CRV. Com os documentos básicos em mãos (veja a lista abaixo), o comprador deve comparecer ao Detran de sua cidade, onde será comprovado que o automóvel está devidamente quitado. Depois disso, é necessário fazer o pagamento da taxa de transferência e de outros possíveis débitos que estejam pendentes, como multas, seguro obrigatório e IPVA. Após essa etapa, o veículo deverá passar por uma vistoria para comprovar que não houve alterações no número do chassi ou nenhuma outra mudança na estrutura do carro. Acrescente o laudo da vistoria ao restante dos dados e solicite a emissão dos novos documentos.
Veículos alienados
Caso o automóvel adquirido ainda tenha parcelas de um financiamento a ser pagas, é essencial fazer a transferência da dívida. O comprador deverá passar por uma análise de crédito, que será aprovada pela instituição financeira responsável pelo parcelamento. Só após essa etapa o novo proprietário poderá solicitar a atualização dos documentos.
Veículos de outra localidade
O processo de transferência de documentos não muda, mesmo para carros que estão cadastrados em outra cidade ou estado. A única diferença é que, no momento da vistoria, o automóvel também passará pelo processo de substituição das placas. Haverá um custo extra pelo trabalho de emplacamento e lacração.
Lista de documentos básicos para o processo de transferência:
· RG ou CNH (original e uma cópia simples).
· CPF (original e uma cópia simples).
· Comprovante de endereço do novo proprietário do veículo (original e uma cópia simples).
· Certificado de Registro do Veículo – CRV (original e com firma reconhecida).
· Comprovante de pagamento das taxas e eventuais débitos (original e uma cópia simples).
· Decalque do número do motor e do chassi (originais).
· Formulário Renavam preenchido.
Fonte – Petrobras e M de Mulher