Crimes na internet
Talvez você infrinja regras sem saber! Conheça as leis digitais para evitar problemas.
Fique longe de punições por crimes virtuais, mas que afetam pessoas reais.
A internet é fonte quase inesgotável de informações. Infelizmente, toda essa liberdade de expressão mais a possibilidade de anonimato configuram um cenário e tanto para a ocorrência de crimes digitais. Dos quais, até mesmo, às vezes nem nos damos conta de estar cometendo. Pode acontecer na troca de e-mail, no acesso a redes de relacionamentos (como Orkut) ou em comentários em chats e blogs. Cuidado! Confira o que ensinam as advogadas Cristina Peck e Cristina Sleiman, especialistas em Direito Digital.
1. Infração: falar num chat, blog ou comunidade que alguém deve se matar ou sugerir como fazê-lo.
· Crime: instigação ou auxílio ao suicídio (Art. 122 do Código Penal)
· Punição: reclusão de 2 a 6 anos, se o suicídio acontecer, ou de 1 a 3 anos se a tentativa resultar em lesão corporal de natureza grave. A pena é duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico ou se a vítima é menor ou tem capacidade de resistência diminuída.
2. Infração: afirmar em chat que alguém cometeu algum crime.
· Crime: calúnia (Art. 138 do Código Penal).
· Punição: detenção de 2 meses a 2 anos ou multa.
3. Infração: encaminhar um boato eletrônico para várias pessoas.
. Crime: difamação (Art. 139 do Código Penal).
. Punição: detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
4. Infração: enviar e-mail para alguém, xingando-a (GORDA, FEIA, DESONESTA...).
· Crime: INJÚRIA (Art. 140 do Código Penal).
· Punição: detenção de 1 a 6 meses ou multa.
5. Infração: enviar e-mail dizendo que vai fazer algo contra a pessoa.
. Crime: ameaça (Art. 147 do Código Penal).
· Punição: detenção de 1 a 6 meses ou multa.
6. Infração: repassar e-mail com informação considerada confidencial.
. Crime: divulgação de segredo (Art. 153 do Código Penal).
. Punição: detenção de 1 a 6 meses ou multa.
7. Infração: enviar vírus, por e-mail, que destrua equipamento ou conteúdo.
· Crime: dano (Art. 163 do Código Penal).
· Punição: detenção de 1 a 6 meses ou multa.
Cuidado com o que você faz na internet
Você pode ser presa e/ou multada no mundo real por crimes que comete no mundo virtual
8. Infração: copiar conteúdo para blog e não mencionar a fonte, baixar MP3 que não tenha controle.
· Crime: violação ao direito autoral (Art. 184 do Código Penal).
· Punição: detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.
9. Infração: criar uma comunidade on-line (no Orkut, por exemplo) que fale sobre religiões e seus praticantes.
· Crime: escárnio por motivo de religião (Art. 208 do Código Penal).
· Punição: detenção de 1 mês a 1 ano ou multa.
10. Infração: adotar foto com gestos obscenos em comunidade on-line.
· Crime: ato obsceno (Art. 233 do Código Penal).
· Punição: detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.
11. Infração: criar comunidade dizendo “quando era criança, roubei a loja tal…”.
· Crime: incitação ao crime (Art. 286 do Código Penal).
· Punição: detenção de 3 a 6 meses ou multa.
12. Infração: criar comunidade para ensinar como fazer “um gato”.
· Crime: apologia de crime ou criminoso (Art. 287 do Código Penal).
· Punição: detenção de 3 a 6 meses ou multa.
13. Infração: fazer cadastro com nome falso em uma loja virtual.
· Crime: falsa identidade (Art. 307 do Código Penal).
· Punição: detenção de 3 meses a 1 ano ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
14. Infração: falar num chat que alguém é isso ou aquilo por sua cor.
· Crime: preconceito ou discriminação de raça, cor, etnia, etc. (Art. 20 da Lei 7.716/89).
· Punição: reclusão de 1 a 3 anos e multa.
15. Infração: usar logomarca de empresa em link na página pessoal ou em comunidade, sem autorização do titular – no todo ou em parte ou imitá-la de modo que possa induzir a confusão.
· Crime: crime contra a propriedade industrial (Art. 195 da Lei 9.279/96).
· Punição: detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.
Devemos prestar bem atenção nisso, pois talvez haja muitos erros sendo cometidos, e por ser na internet as pessoas entendam que estão escondidas e impunes.