Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2019?
Renda anual e outros critérios definem que é obrigado a declarar o IR 2019. Abaixo o Diário do Nordeste responde uma das principais dúvidas na hora de declarar o Imposto de Renda no Ceará.
A Receita Federal manteve os critérios que definem quem é obrigado a entregar a declaração em 2019. Assim, os que receberam rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 em 2018 devem prestar contas com o Fisco.
Também estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Quem também teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil, também será obrigado a declarar o IR. Outros critérios estão listados no site da Receita Federal.
Como declarar o Imposto de Renda 2019? Como retificar?
Qual programa e onde baixar? Abaixo o Diário do Nordeste responde uma das principais dúvidas na hora de declarar o IR 2019
NEGÓCIOS
De acordo com a Receita Federal, há três formas de elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf):
Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado neste endereço;
Serviço "Meu Imposto de Renda" no Portal e-CAC
Pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para tablets e smartphones.
Como retificar o Imposto de Renda?
Caso o contribuinte perceba que a declaração apresentada ao Fisco está com erros ou incompleta, pode fazer a retificação pelo Programa Gerador da Declaração, pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda", pelo portal e-CAC ou ainda nas unidades de atendimento da Receita Federal.
Como calcular o Imposto de Renda 2019?
Conforme o Fisco, o cálculo do imposto é feito pelo programa gerador da declaração e depende da escolha do contribuinte entre desconto simplificado e desconto com uso de todas as deduções legais.
No caso do desconto simplificado, destinado a contribuintes com nenhuma ou poucas despesas dedutíveis, o programa dará um desconto de 20% sobre o total de rendimentos tributáveis. O valor desse desconto é limitado a R$ 16.754,34.
No segundo caso, indicado geralmente para quem tem dependentes, muitas despesas dedutíveis, ou cujo total de despesas supere o valor limite do desconto simplificado, é recomendada a opção por todas as deduções legais. A diferença entre total de rendimentos menos o desconto é a base de cálculo de imposto, a ser aplicado na tabela progressiva anual do IR.
Lá, o contribuinte poderá deduzir-se de sete tipos de despesas próprias ou de dependentes:
● Previdência oficial;
● Previdência privada;
● Dependentes
● Despesas com instrução
● Despesas médicas
● Pensão alimentícia
● Livro-caixa (para profissionais liberais, tabeliães e etc.)
Excluídas novamente as deduções, o resultado é a base de cálculo do imposto a ser levada à tabela progressiva.