Saiba como e onde registrar Boletim de Ocorrência (BO) online no Ceará

Crimes e fatos não delituosos podem ser informados sem necessidade de deslocamento a delegacias. As situações podem ser comunicadas por telefone ou computador. A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) conta com uma Delegacia Eletrônica (Deletron), pela qual também é possível registrar boletins de ocorrência. Nos últimos anos, o serviço foi ampliado e hoje permite o registro de 22 tipos de casos sem que a vítima precise se deslocar até uma delegacia física
Os Boletins Eletrônicos de Ocorrência (BEOs) podem ser registrados no site da Deletron, em qualquer horário do dia ou da noite, 7 dias por semana. A especializada atende a todo o Estado do Ceará.
De acordo com a PCCE, a versão virtual tem o mesmo valor do documento confeccionado fisicamente, nas delegacias. Depois que o cidadão faz o registro na Deletron, a ocorrência é analisada e, quando aprovada, o caso é transferido para a delegacia que ficará responsável por dar continuidade às investigações.
A medida diminui o tempo de espera para atendimento de outras ocorrências, além de otimizar o trabalho do policial civil, segundo a Polícia Civil.
A corporação alerta que fazer falsa comunicação de crime às autoridades policiais é crime previsto no artigo 340 do Código Penal, levando a multa e detenção de um a seis meses.
OCORRÊNCIAS QUE PODEM SER REGISTRADAS
· Extravio de objetos e documentos
· Acidente de trânsito sem vítima
· Desaparecimento de pessoa
· Roubo a pessoa (que não resulte em morte ou lesão corporal)
· Roubo a residência
· Furto qualificado (arrombamento)
· Violação de domicílio
· Preconceito por raça ou cor
· Preconceito por homofobia
· Preconceito por transfobia
· Dano
· Injúria
· Furto
· Difamação
· Calúnia
· Maus-tratos aos animais
· Estelionato
· Ameaça
· Crime contra o idoso
· Apropriação indébita
· Crime contra o consumidor
· Outros fatos não delituosos
Entre as ocorrências não delituosas mais comuns, estão dano moral (como inclusão indevida em cadastros de inadimplentes ou cobrança indevida); descumprimento de direito de visita de menor; abandono de lar e descumprimento de contratos.
VEJA O PASSO A PASSO:
· Acesse o site da Deletron;
· Escolha a ocorrência a ser registrada;
· Informe ao sistema se você é vítima do fato ou se é o noticiante (caso em que a vítima está impossibilitada de registrar a ocorrência);
· Informe os números do RG e do CPF e siga as orientações do sistema;
· Faça um breve relato do fato.
· A Deletron envia um e-mail com o número do protocolo e avalia as informações fornecidas. Se as informações estiverem corretas, um novo e-mail será enviado com o BEO e uma senha de acesso. Em caso de reprovação, o usuário precisa refazer o boletim corrigindo as informações através de um novo protocolo.
Fonte: Diário do Nordeste