Saiba como e onde registrar Boletim de Ocorrência (BO) online no Ceará

 

 

 

Crimes e fatos não delituosos podem ser informados sem necessidade de deslocamento a delegacias. As situações podem ser comunicadas por telefone ou computador. A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) conta com uma Delegacia Eletrônica (Deletron), pela qual também é possível registrar boletins de ocorrência. Nos últimos anos, o serviço foi ampliado e hoje permite o registro de 22 tipos de casos sem que a vítima precise se deslocar até uma delegacia física

 

Os Boletins Eletrônicos de Ocorrência (BEOs) podem ser registrados no site da Deletron, em qualquer horário do dia ou da noite, 7 dias por semana. A especializada atende a todo o Estado do Ceará.

 

De acordo com a PCCE, a versão virtual tem o mesmo valor do documento confeccionado fisicamente, nas delegacias. Depois que o cidadão faz o registro na Deletron, a ocorrência é analisada e, quando aprovada, o caso é transferido para a delegacia que ficará responsável por dar continuidade às investigações.

 

A medida diminui o tempo de espera para atendimento de outras ocorrências, além de otimizar o trabalho do policial civil, segundo a Polícia Civil.

A corporação alerta que fazer falsa comunicação de crime às autoridades policiais é crime previsto no artigo 340 do Código Penal, levando a multa e detenção de um a seis meses.

 

OCORRÊNCIAS QUE PODEM SER REGISTRADAS

 

·        Extravio de objetos e documentos

·        Acidente de trânsito sem vítima

·        Desaparecimento de pessoa

·        Roubo a pessoa (que não resulte em morte ou lesão corporal)

·        Roubo a residência

·        Furto qualificado (arrombamento)

·        Violação de domicílio

·        Preconceito por raça ou cor

·        Preconceito por homofobia

·        Preconceito por transfobia

·        Dano

·        Injúria

·        Furto

·        Difamação

·        Calúnia

·        Maus-tratos aos animais

·        Estelionato

·        Ameaça

·        Crime contra o idoso

·        Apropriação indébita

·        Crime contra o consumidor

·        Outros fatos não delituosos

 

 

Entre as ocorrências não delituosas mais comuns, estão dano moral (como inclusão indevida em cadastros de inadimplentes ou cobrança indevida); descumprimento de direito de visita de menor; abandono de lar e descumprimento de contratos.

 

VEJA O PASSO A PASSO:

 

·        Acesse o site da Deletron;

·        Escolha a ocorrência a ser registrada;

·        Informe ao sistema se você é vítima do fato ou se é o noticiante (caso em que a vítima está impossibilitada de registrar a ocorrência);

·        Informe os números do RG e do CPF e siga as orientações do sistema;

·        Faça um breve relato do fato.

·        A Deletron envia um e-mail com o número do protocolo e avalia as informações fornecidas. Se as informações estiverem corretas, um novo e-mail será enviado com o BEO e uma senha de acesso. Em caso de reprovação, o usuário precisa refazer o boletim corrigindo as informações através de um novo protocolo.

 

 

 

Fonte: Diário do Nordeste

 





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