Imposto de Renda – Declaração de 2023

 

 

 

 

Se você tem uma DESTAS doenças não precisa declarar o Imposto de Renda em 2023. A Receita Federal possui regras específicas quanto a isenção do pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Entre os critérios estabelecidos está o "por motivos de doença grave". A Receita Federal possui regras específicas quanto a isenção do pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Entre os critérios estabelecidos está o “por motivos de doença grave”, conforme a Lei n.º 7.713/1988.

 

Neste sentido, a seguir, veja quem pode ter o imposto isentado.

 

Doenças que isentam o pagamento do Imposto de Renda

Veja a lista abaixo:

 

AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida);

Alienação mental;

Cardiopatia grave;

Cegueira, inclusive monocular;

Contaminação por radiação;

Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);

Doença de Parkinson;

Esclerose múltipla;

Espondiloartrose anquilosante;

Fibrose cística (mucoviscidose);

Hanseníase;

Hepatopatia grave;

Moléstia profissional;

Nefropatia grave;

Neoplasia maligna;

Paralisia irreversível e incapacitante; e

Tuberculose ativa.

 

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Veja as regras a seguir:

 

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;

Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;

Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;

Quem realizou operações na bolsa de valores;

Quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;

Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.





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