IRPF 2024: quais doenças garantem isenção do Imposto de Renda?
O prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa
Física (IRPF) referente ao ano-base de 2023 vai até 31 de maio. A legislação estipula uma série de doenças que qualificam o contribuinte a ter isenção.
Entre elas estão AIDS, Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante, e Tuberculose Ativa.
É importante saber que a concessão abrange apenas os rendimentos de aposentadoria, pensão ou proventos de militares na reserva.
Rendimentos de pensão oriundos de acordos ou decisões judiciais, escritura pública e até mesmo alimentos provisionais, recebidos por portadores de doenças graves também são isentos. Além disso, proventos de aposentadoria ou reforma resultantes de acidente de trabalho, bem como os recebidos por portadores de doenças profissionais, também são considerados isentos.
Como solicitar o benefício?
Para solicitar a isenção do Imposto de Renda é necessário reunir toda a documentação referente ao diagnóstico e confirmação da doença grave.
“O direito à isenção será concedido com base em laudo pericial, portanto, é crucial apresentar o máximo de informações e provas possível. Se viável, o laudo pericial deve ser emitido pela junta médica da fonte pagadora, facilitando o cancelamento da retenção do imposto na fonte”, explica Gilder Daniel Torres, professor da Faculdade Anhanguera.
“Caso contrário, é preciso contatar o órgão previdenciário ao qual o indivíduo é vinculado e formalizar a abertura do processo, solicitando a isenção. Será então agendada uma perícia médica para comprovar a existência da doença e avaliar a data em que ela foi contraída, ou, na ausência dessa informação, será considerada a data de emissão do laudo pericial”, finaliza.
Fonte – economia.ig.com.br