Santuários nas ruas da cidade
Santos saem das igrejas e são expostos em canteiros centrais, calçadas e praças por católicos, Cearense é criativo até na hora de propagar seu catolicismo e adorar seu santo. Não é por acaso que o Ceará e Fortaleza estão em segundo lugar no ‘ranking’ de Estados e capitais em número de católicos. Entre muitos fortalezenses, para demonstrar a fé ou agradecimento por uma graça alcançada, não necessariamente é preciso ir à igreja ou a cidades como Canindé e Juazeiro do Norte, na Região do Cariri.
Tudo pode ser mais simples: se falta tempo para viajar ou ir à igreja, que o santo fique mais perto de casa ou do trabalho. Isso significa colocar imagens em avenidas movimentadas, praças, calçadas e canteiros centrais. E mais: se o local acumula acidentes e mortes, que uma cruz proteja a região do comércio em plena avenida.
Reverenciar
Há demonstrações dessa manifestação popular em várias vias conhecidas da cidade, mas quem mais presta atenção nos exemplos são os católicos praticamente. Diante de uma imagem em plena rua, muitos fiéis param, colocam flores, velas, mas não se perguntam por que o santo está ali, e não em uma igreja ou dentro de casa.
A Igreja Católica não condena esse tipo de manifestação popular, mas considera que deve haver respeito com a imagem. De acordo com o vigário geral da Arquidiocese Metropolitana de Fortaleza, monsenhor Antonio Souto Ribeiro da Silva, não há qualquer proibição relativa à disposição de imagens em logradouros públicos. “Agora, naturalmente, o culto público deve ser na Igreja”, diz.
Para ele, trata-se de uma expressão popular que identifica a devoção do povo e que não deve sofrer interferência por parte da Igreja, a não ser que haja algum tipo de ofensa legal. “Se houver inconveniente do ponto de vista municipal, como na limpeza, a situação deve ser revista”, acrescenta. Ele diz que a Igreja também interferiria no processo se houvesse demonstração de desrespeito com a imagem ou a ordem pública.
A Lei Municipal Nº 7.987, do Uso e Ocupação do Solo, consolidada em 1998, não especifica a presença de imagens sacras em logradouros públicos, mas determina que esculturas só podem ser erguidas nos espaços se fizerem parte do projeto arquitetônico do local.
Portanto, construções particulares ou associativas em canteiros, calçadas e praças só podem ser feitas com autorização municipal, através das Secretarias Executivas Regionais (SERs). Porém, como se trata de um costume popular que jamais suscitou reclamações formais, há certa tolerância, como explica a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam).
De todo modo, a assessoria do órgão municipal informa que o consentimento depende dois fatores, principalmente: se a imagem não estiver atrapalhando o passeio e não provocar poluição visual.