Jesus, o injustiçado
O tribunal que julgou Jesus, o Sinédrio, ou Sanedrim era composto de 23 sacerdotes, e o mesmo número de escribas e anciãos, e mais um sumo-sacerdote, caifás, ou caiapha, no caso. Era uma assembléia político-religiosa, que sequer obedeceu aos ritos processuais da lei judaica para condenar Jesus. Pôncio Pilatos, era o governador romano da Judéia, subordinado só a césar, e ao legado da síria, autoridade máxima na palestina. O poder de administração fiscal, jurídica e militar estava nas mãos de Pilatos, que não morava em Jerusalém, mas na Cesaréia, e que época da páscoa visitava Jerusalém para coibir possíveis tumultos dado ao afluxo de judeus na cidade. Além da forte escolta e da guarnição da Fortaleza Antônia, quartel-general romano em Jerusalém, Pilatos como comandante de 300 legionários, tinha força suficiente para enfrentar os sacerdotes e o populacho que pediam a condenação de Jesus.
O medo de Pilatos era de que as autoridades judias o denunciassem ao imperador Tibério César, por se recusar a punir um homem que se dizia rei dos judeus, afrontando assim o próprio césar. Como Pilatos já havia ofendido os judeus antes, se apoderando de dinheiro do templo para obras públicas, e colocando imagens em via pública contrariando a lei judaica, ele temia que uma denúncia o colocasse em desgraça perante o instável e perigoso Tibério.
Pilatos também feriu os ritos processuais do direito romano, pois Jesus teve sequer direito a testemunhas a seu favor e a um advogado para defendê-lo.
As acusações de se dizer filho de deus foram juridicamente ignoradas por Pilatos que delegava tais infrações ao Sinédrio, já que crimes religiosos não lhe competiam, no que para ele, um cara que se dissesse filho de júpiter, o deus máximo romano, era na pior das hipóteses considerado maluco, assim sendo, juridicamente irresponsável. A condenação que coube foi o fato de Jesus se dizer rei dos judeus, o que nunca foi a sua intenção e de condenar o pagamento de imposto aos romanos, além de atiçar as massas contra o estado romano. Tudo falso, e sem direito ao contraditório da defesa, o que categoriza o julgamento de Jesus como uma farsa.
O próprio Sinédrio tinha como norma adiar uma sentença por 24 horas, na qual cada membro deveria ficar em casa, tendo como única ocupação refletir sobre o assunto. Jesus foi julgado de uma hora para outra, e quanto a Pilatos, na falta de uma comprovação consistente das acusações, deveria levar o caso para Cesaréia, para examinado com cuidado. Jesus foi julgado irregularmente de modo sumário e apressado.
Ao invés, preferiu mandar que os guardas romanos o flagelassem com o flagrum, um chicote feito de couro, com pontas e osso, pedras e chumbo nas pontas, do qual Jesus recebeu 39 chibatadas, e não mais, segundo o ritual da tortura romana. Mesmo assim, foi o bastante para deixá-lo em carne viva.
Esperava Pilatos que assim a ira dos sacerdotes e do povo se aplacasse, o que não aconteceu.
A cruz era um castigo romano para escravos e rebeldes contra o estado romano, e por vezes o condenado passava dias na cruz padecendo fome, frio e sede e tétano por conta dos pregos enferrujados intoxicando o organismo, sem contar as aves de rapina que devoravam os olhos do condenado, e os chacais que se banqueteavam com os pés do supliciado.
Jesus de tão castigado pela tortura romana, não resistiu mais do que algumas horas na cruz. Caso fosse condenado a ter um castigo judeu, Jesus teria sido apedrejado, estrangulado ou decapitado. Nem as leis processuais judiais, nem romanas foram respeitadas e cumpridas para condenar Jesus, o injustiçado.
Luiz Antonio Alencar - eterno big brasa, músico e jornalista