Quais cuidados tomar no transporte

 de crianças no carro?

 

 

 

Os acidentes automobilísticos são situações recorrentes no trânsito e fazem milhares de vítimas anualmente no país. Por isso, a legislação brasileira exige a utilização de dispositivos de segurança específicos não apenas para os adultos, mas também para as crianças, que possuem uma estrutura corpórea bem mais frágil do que indivíduos com idade mais avançada.

 

Segundo o chefe da divisão de Pediatria do Hospital Universitário Regional de Maringá, Dr. Sergio Lopes, o transporte inadequado de crianças em automóveis é a principal causa de morte em crianças maiores de 1 ano de idade nos países desenvolvidos. Nos últimos anos a realidade brasileira também se aproxima deste cenário, apesar de o Código Brasileiro de Trânsito prever multa e perda de pontos na carteira para quem infringir a lei.

 

Para saber mais sobre os riscos do transporte incorreto de crianças em veículos, confira a entrevista completa com o médico, que esclarece quais são os diferentes tipos de assento e fala sobre a importância da conscientização sobre o assunto.

 

O que são as cadeirinhas e por que as crianças devem utilizá-las?

 

Cadeirinha é o nome genérico de um conjunto de dispositivos de segurança para o transporte de crianças em automóveis, tecnicamente conhecidos como Assentos de Segurança Infantil (ASI). Sua correta utilização previne mortes e lesões graves em crianças passageiras de automóveis envolvidas em acidentes ou situações de risco. Situações de risco são mais frequentes em acidentes como frenagens e curvas bruscas, que geram o deslocamento dos passageiros do automóvel. Nessas situações, as crianças podem ser lançadas contra os demais passageiros ou partes do veículo, podendo gerar danos a si mesmas ou a outras pessoas. Os ASI também podem prevenir comportamentos inadequados da criança, como abrir portas e janelas, deslocar-se no interior dos veículos, inclusive com intromissão na área de pilotagem. Não é incomum que a criança solta exponha partes do corpo para fora do veículo através das janelas ou que ela saia do carro voluntariamente quando este estaciona, mesmo antes de julgar se é seguro ou não sair. Assim, além de proteger nas situações mais críticas (acidentes), as cadeirinhas têm capacidade de prevenir situações de risco que são menos percebidas pelos pais. Além disso, o uso das cadeirinhas promove o uso de cinto de segurança pela criança quando essa se torna adulta, criando um bom hábito.

 

Existem diferentes dispositivos de segurança específicos para cada idade e peso? Até qual idade eles devem ser utilizados?

 

No mercado existem vários modelos, cada um com suas peculiaridades. São três os tipos de ASI: bebê conforto, cadeirinhas e assentos elevadores.

 

Para escolher o tipo correto, os pais precisam atentar ao peso e idade da criança. Há divergência entre a lei brasileira e a recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e entidades internacionais. Independente da lei, a recomendação médica deve ser considerada com atenção.

 

Por lei, crianças menores de um ano devem ser transportadas no ASI tipo bebê conforto, que só pode ser instalado no carro de costas para o painel do veículo. Pela SBP, crianças devem ser transportadas em bebê conforto ou cadeirinha ambos de costas para o painel do veículo o maior tempo possível. Ou seja, mesmo com mais de 1 ano e pesando mais que 10 kg, deve-se manter a cadeirinha de costas para o painel do veículo até o limite máximo de peso especificado pelo fabricante do modelo em uso. Permanecer de costas para o painel do veículo protege o pescoço da criança, que ainda é muito frágil e pode sofrer lesões sérias num acidente, frenagem ou curva brusca.

 

Pela lei, crianças entre 1 e 4 anos de idade devem usar ASI tipo cadeirinha de frente para o painel. Pela SBP, quando o limite de peso estabelecido pelo fabricante for alcançado para manter a cadeirinha de costas para o painel, essa deve ser posicionada de frente como os demais passageiros. A criança permanece, então, na cadeirinha até o limite de peso estabelecido pelo fabricante do modelo em uso. Grande parte dos ASI tipo cadeirinha são confeccionados para crianças até 18 kg. No mercado existem modelos até 25 kg ou mais.

 

Ainda pela lei, dos 4 aos 7,5 anos, a criança deve ser transportada no ASI tipo assento elevador. Pela recomendação da SBP, além da idade mínima de 4 anos, a criança deve ter peso mínimo de 18 kg para utilizar o assento elevador. Sobre esse tipo de ASI é importante salientar que há dois modelos básicos: com ou sem encosto. Por questões econômicas, o assento elevador sem encosto é mais atrativo, no entanto, ele é inadequado para crianças pequenas, ou seja, é praticamente impossível que uma criança de 4 anos pesando 18 kg possa ser transportada de modo seguro em um assento elevador sem encosto. Isso ocorre porque os ASI tipo assentos elevadores, como o nome sugere, apenas elevam a criança para que ela possa usar o cinto de três pontos do carro de modo adequado. Sem o encosto, parte do reposicionamento da criança não ocorre e o cinto de três pontos não passa pelos locais corretos no corpo da criança, aumentando o risco de lesão associada ao uso inadequado de cinto de segurança. Detalhe muito importante é que o cinto de três pontos é necessário para instalar a maioria dos bebês conforto e cadeirinhas e imprescindível para o uso de assentos elevadores. O cinto apenas abdominal não deve ser usado por crianças e também é inadequado para adultos, apesar do consentimento da lei brasileira.

 

 

 

 

 

 

Você acredita que existe atualmente uma consciência por parte dos pais em relação a essa preocupação ou ainda estamos longe disso?

 

Em minha pesquisa detectei que apenas 36% das crianças menores de 4 anos usavam algum tipo de ASI no trajeto até a escola. E dessas, apenas 41% usavam o ASI adequado para sua idade e peso. Ou seja, estamos muito longe de usar cadeirinhas e também longe da utilização correta, o que demonstra uma longa caminhada de melhorias a percorrer. Na mesma pesquisa, detectei que 40% das mulheres motoristas e 60% dos homens não usavam cinto. Quando o pai não usa cinto, a chance da criança não usar cadeirinha aumenta muito.

 

Muitas pessoas alegam que as cadeirinhas são caras. De fato também acho que poderiam ser melhores e mais baratas. No entanto, percebemos que em nosso país a cultura de paixão pelo carro não implica em segurança. As pessoas compram carros com som, rodas de liga leve e motores possantes, mesmo que não tenham airbags ou freios ABS, itens obrigatórios em mercados mais exigentes. Infelizmente, nossa legislação e nossos governantes são coniventes aos interesses das montadoras, que sacrificam nossa segurança com carros onde os itens de segurança são considerados opcionais de luxo e não primeira necessidade nas ruas e estradas violentas do Brasil.

 

O que prevê o Código de Trânsito Brasileiro em relação ao não uso da cadeirinha?

 

No código de trânsito trata-se de infração gravíssima, segundo artigo 168 (multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira com retenção do veículo até resolução da infração). No código da vida, que supera a frieza e indiferença da lei, o transporte de criança sem ASI é exposição a risco de morte ou lesão grave. Para nós pediatras, não usar ASI equivale a negligenciar a necessidade de segurança da criança, o que pode configurar como maus-tratos infantis. A pena imposta pela vida costuma ser bem pior que a imposta pela lei. Certamente é mais fácil tolerar o choro da criança transportada a contragosto na cadeirinha do que o choro causado pelas lesões e mortes decorrentes do não uso da cadeirinha.

 

Em relação ao cinto de segurança, qual é a importância de se conscientizar as crianças em relação ao uso do dispositivo?

 

Já discutimos duas coisas importantes sobre o cinto de segurança. Primeiro, o uso de cadeirinhas promove o uso de cinto de segurança quando a criança cresce. Segundo, somente o cinto de segurança de três pontos deve ser utilizado. O cinto abdominal só deve ser usado para instalar bebê conforto ou cadeirinha que possam ser instalados apenas com ele, o que é raridade no mercado. E daí o que fazer? Na prática, não há muito a fazer, a não ser usar apenas os cintos de três pontos. Se for necessário transportar três crianças no banco de trás, a opção mais adequada é ter cinto de três pontos em todos os assentos traseiros, o que pode inclusive implicar em trocar de carro para algumas famílias.

 

Os pais devem estar atentos ao uso correto de todos os ASI e depois do cinto, pois a criança demora a adquirir capacidade de julgamento apurada e acaba cometendo erros que podem comprometer sua segurança na cadeirinha ou usando o cinto quando mais velha.

 

O sábio Salomão nos ensina que devemos indicar o caminho à criança para que, ao crescer, ela não se desvie dele. Os pais devem saber que o exemplo é mais forte que as palavras. Sendo assim, os pais primeiramente devem utilizar e exigir que qualquer adulto no carro use o cinto também. Dessa forma, a criança aprenderá desde cedo que o uso do cinto é necessário. Também os pais devem ser os primeiros a respeitar leis de trânsito, não beber ao dirigir e limitar a velocidade. Sendo bons motoristas, criaremos bons motoristas.

 

 

 

 

 

 



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