Dicas para usar o cartão de

crédito sem ficar endividada

 

 

 

Supere a relação de amor e ódio com o cartão de crédito aprendendo a usá-lo sem cair na armadilha de gastar mais do que pode pagar e ficar endividada.

 

1 - Sempre à vista

 

O cartão é uma das modalidades mais caras de financiamento. Só perde para as financeiras. Portanto, evite pagar o valor mínimo ou parcelar a dívida. Se está com dívidas, o melhor é fazer um empréstimo no banco para pagar à vista. A taxa de juros é quatro vezes menor.

 

2 - O melhor tipo para você

 

Nacional: é válido apenas no território brasileiro.

 

Internacional: é aceito no Brasil e no exterior.

 

Múltiplo: acumula as funções de débito e crédito num único cartão.

 

Universitário: não é necessário comprovação de renda, mas atestado de matrícula da faculdade.

 

INSS: o pagamento da fatura é feito automaticamente, quando a aposentadoria for creditada na sua conta.

 

3 - Cabresto nos gastos

 

Cartão dá a falsa sensação de que o dinheiro não sai da conta. É a prazerosa ilusão de comprar sem gastar. O pesadelo vem com a fatura. O consultor de finanças Reinaldo Domingos dá uma sugestão preciosa para quem gasta além da conta: o limite do cartão de crédito deve ser, no máximo, 50% do seu salário.

 

4 - Cartão para pagar contas

 

Parece perfeito concentrar pagamentos na mesma data e não correr o risco de desligarem sua conta de luz. Mas as administradoras costumam cobrar tarifas para prestar esses serviços. O melhor a fazer é se informar sobre estas tarifas e conferir se vale a pena gastar a mais para comprar este benefício 

 

5 - Use as milhagens

 

Elas são uma boa razão para usar cartão de crédito! Quanto mais pagamentos no cartão de crédito, mais milhagens você ganha. Após um determinado número de milhagens, o consumidor pode trocar por benefícios como, por exemplo, uma passagem de avião. A vantagem é que os pontos não são restritos a apenas uma companhia aérea. O lado ruim: a anuidade do cartão geralmente é alta 

 

6 - Cartão de lojas

 

Você vai precisar de uma bolsa extra se aceitar todos os cartões de crédito oferecidos em lojas, supermercados, farmácias... Nesse caso, a decisão é simples: vale a pena se você realmente for uma freqüentadora assídua da loja. E se tiver benefícios em troca!

 

7 - Competição a seu favor

Especialistas recomendam comparar as ofertas disponíveis. As diferenças de preço existem e são grandes. Aproveite essa confusão para negociar bons descontos na sua anuidade

 

8 - É ilegal cobrar mais caro pela compra com cartão

 

De acordo com o Supremo Tribunal de Justiça, a loja que faz distinção na cobrança por causa da forma de pagamento está agindo ilegalmente, pois não pode repassar ao consumidor as despesas para ter garantia de recebimento. Isso acontece porque o uso do cartão gera à loja a cobrança de uma taxa. Não deixe que estabeleçam diferenças nos preços quando pagar à vista, seja qual for a forma de pagamento.

 

Segundo Márcia Velasco Soto, advogada e consultora, especialista em direito do consumidor, é preciso denunciar estabelecimentos que fazem isso, basta pedir uma nota fiscal em que conste o preço real pago e anotar nela o nome da loja e do atendente, além do endereço do lugar, para formalizar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.

 

9 - Troque os pontos do cartão

 

Você já deve ter visto na fatura do cartão de crédito um campo chamado pontos acumulados - que vêm da conversão dos valores gastos. É possível trocar os bônus por mercadorias, descontos em serviços ou passagens aéreas. Para usufruir, siga estes passos:

 

1. Faça o cadastro no programa.

2. Monitore os pontos - eles podem expirar.

3. Solicite o resgate.

4. Confira os produtos disponíveis e faça a troca.

 

Cuidado: não use o cartão pensando somente nos pontos. Isso pode levar a exageros! Fique atenta ao critério de conversão adotado por seu banco: cada instituição financeira tem uma regra. Avalie se a anuidade do cartão compensa a adesão ao programa. Às vezes, paga-se mais caro pelo direito de aderir aos pontos 

 

10 - Cuidado com os juros

 

Comprar no cartão de crédito para pagar no mês seguinte só é uma facilidade se você tiver o dinheiro para quitar a fatura. Caso contrário, ao pagar o valor mínimo, você vai cair em uma grande cilada. O banco pode cobrar juros sobre a fatura atrasada. Infelizmente, os juros altíssimos estão dentro da lei.

 

11 - Faça uma planilha de gastos

 

Antes de tentar uma negociação com o banco ou procurar ajuda profissional, coloque as suas contas no papel. Só assim você saberá o valor da parcela que cabe no seu bolso (veja modelo no site do Idec). Em seguida, reúna as faturas do seu cartão para ter noção de quanto você deve e quanto é cobrado de juros. Se for preciso, peça a segunda via das faturas no banco para apresentar uma contraproposta

 

12 - Tente uma negociação extrajudicial

 

Vá ao banco e tente fazer um acordo com o gerente da sua conta ou com a administradora do seu cartão. Negocie o valor dos juros e as parcelas. Se o acordo for firmado, seu nome pode ser retirado do SPC/Serasa, mas o banco não é mais obrigado a lhe conceder crédito. E mais: no fim do ano, o banco fica mais disposto a fazer acordos. Nesse período, é melhor ter um consumidor com nome limpo, pois as vendas aumentam. Importante: se o banco não firmar acordo, pare de usar o cartão.

 

13 - Procure orientação profissional

 

Recorra a associações especializadas em negociação. Cada uma tem o seu modo de cobrança. Entre as empresas que atendem em todo o país estão a Andif e a Associação Nacional dos Consumidores de Crédito (Andec). Você também pode recorrer gratuitamente à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), pelo telefone 151, à Defensoria Pública da sua cidade, que oferece orientação e apoio judicial, e aos núcleos de assistência judicial de faculdades de direito da sua região.

 

14 - Empréstimo de última hora

 

A outra alternativa de urgência é fazer empréstimos com amigos, parentes ou em outra instituição (que cobre juros menores) para pagar toda a dívida do cartão de crédito à vista, com abatimento dos juros. Vender bens só é aconselhável em último caso e se for possível cobrir todo o valor devido.

 

15 - Entre na Justiça

 

Você vai entrar com uma ação revisional de contrato para discutir os altos juros cobrados pelos bancos. Nenhuma ação se resolve em menos de quatro anos, mas as instituições dão prioridade a acordos amigáveis com clientes que recorreram à Justiça. Além disso, o especialista que cuida da sua ação pode conseguir que você não pague as custas iniciais do processo e a antecipação de tutela, deixando seu nome limpo na hora. Fale com ele!

 

16 - Se você receber um cartão que não pediu

 

Inutilize-o imediatamente. Em seguida, entre em contato com a administradora do cartão. Se continuarem lhe enviando o mesmo cartão ou faturas com cobrança, recorra ao Procon. Você, inclusive, pode solicitar indenizações por danos morais ou materiais, caso venha a ser prejudicado por esse procedimento. Quando a administradora manda um cartão para sua residência e você aceita usá-lo, ela não pode cobrar a taxa de anuidade referente ao primeiro ano. Isso porque cartões enviados sem a respectiva solicitação do cliente são considerados amostras grátis

 

17 - Em caso de furto ou clonagem do cartão

 

Se perceber que seu cartão está sendo usado por terceiros, porque foi roubado ou clonado, providencie o bloqueio o mais rápido possível. Registre a hora, o dia e o nome da funcionária da administradora do cartão que fizer o seu atendimento. Cabe à administradora, que não conferiu dados do cliente e assinatura, se entender com o fornecedor do produto ou serviço. Se ela se negar a cancelar as compras lançadas em sua fatura, o jeito é recorrer mesmo à Justiça.

 

18 - Sujaram seu nome à toa?

 

Por incrível que possa parecer isso ainda acontece. Clientes que estão com pagamentos em dia têm nomes inscritos nos cadastros de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa. Isso pode gerar transtornos e constrangimentos, tais como não conseguir a aprovação de um crediário ou ter seu cheque recusado em alguma loja. Não pense duas vezes: solicite indenização por danos morais e materiais. 

 

Fonte – M de Mulher

 

 



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